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Justiça de Ibirubá nega indenização em caso de vídeo de "chá revelação de traição"

Magistrado conclui que autor contribuiu para a repercussão pública do episódio



06/03/2026 16:48 por LA+

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Foto: Divulgação

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O juiz **João Gilberto Engelmann**, da Vara Judicial da Comarca de **Ibirubá**, decidiu pela **improcedência de uma ação de indenização** movida por um homem contra sua ex-companheira e a tia dela. O caso teve início após a divulgação de um vídeo que ganhou grande repercussão nas redes sociais em **julho de 2025**, no qual uma **suposta traição era exposta durante um evento social**.

Na ação, o autor solicitava **R$ 100 mil por danos morais**, afirmando que teve sua **honra, imagem e vida privada violadas**. Ele também pediu à Justiça a **remoção definitiva do vídeo das plataformas digitais**.

As rés, por sua vez, alegaram em defesa que **não houve intenção de promover a ampla divulgação do conteúdo** e também apresentaram **pedidos de indenização contra o autor**. Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que **não ficou comprovada a existência de dano moral que justificasse indenização**.

Na sentença, o juiz destacou ainda que **o próprio autor contribuiu para ampliar a exposição do episódio**, ao conceder **entrevistas a veículos de comunicação** comentando o ocorrido.

Sobre o pedido de retirada do vídeo da internet, a Justiça entendeu que a grande disseminação do conteúdo nas redes torna a remoção tecnicamente ineficaz, razão pela qual o pedido foi negado.

Outro ponto considerado na decisão foi a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. O magistrado observou que a atitude da ex-companheira ocorreu em um contexto de vulnerabilidade emocional, diante da descoberta da suposta infidelidade.

De acordo com o entendimento do juiz, o ordenamento jurídico deve levar em conta as circunstâncias e desigualdades presentes em conflitos familiares, antes de impor punições financeiras em situações de exposição recíproca.

Ao final, o magistrado determinou a improcedência tanto do pedido do autor quanto das reconvenções apresentadas pelas rés. Com isso, nenhuma das partes receberá indenização, e o vídeo permanece disponível nos registros digitais.
 


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